DECRETO N. 27.775, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de
5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual de Vila Ipojuca,
um (1) cargo de Servente - QF-PP-II - Padrão "E", lotado no
Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Romeu Morais"
ambos na Capital, e provido em caráter efetivo por d. Nair Burckauser
Fernandes Maltatti.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente
decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral