DECRETO N. 27.776, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre relotado de cargo.

JÂNIO QOADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26 544, de 5-10-1956
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual de Vila Formosa, da Capital, um cargo de Servente - QEPP-II - Padrão "E", lotado no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Arthur Guimarães", também na Capital, provido por d. Octavia Pereira da Silva.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral