DECRETO N. 27.777, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do decreto 26.544. de
5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Educação um (1)
cargo de Servente, QE-PP-II- padrão "E", lotado no Colégio Estadual e
Escola Normal "Cel. Nhonho Braga de Pirajú, provido, em caráter
efetivo, pelo sr. Osmar de Oliveira Bruno, para ter exercício no Grupo
Escolar "Cel. Marcos Ribeiro". em Fartura.
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido pelo presente
Decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração, da Secretaria da Educação, e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral