DECRETO N. 27.777, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do decreto 26.544. de 5-10-1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Educação um (1) cargo de Servente, QE-PP-II- padrão "E", lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. Nhonho Braga de Pirajú, provido, em caráter efetivo, pelo sr. Osmar de Oliveira Bruno, para ter exercício no Grupo Escolar "Cel. Marcos Ribeiro". em Fartura.
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido pelo presente Decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração, da Secretaria da Educação, e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral