DECRETO N. 27.779, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito a admissão do sr. Jovino Bernal Cunha, para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário no Ginásio Estadual da Vila Pompéia, da Capital, em claro da dispensa em 31-3-55, de Maria do Socorro Carvalho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1937. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral