DECRETO N. 27.779, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito a admissão do sr. Jovino Bernal
Cunha, para exercer, como extranumerário mensalista, funções de
Escriturário no Ginásio Estadual da Vila Pompéia, da Capital, em claro
da dispensa em 31-3-55, de Maria do Socorro Carvalho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1937.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral