DECRETO N. 27.781, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
25.743-55, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido Decreto, o sr. Henrique Brissac para exercer,
como extranumerário mensalista - referenda 33 - funções de Dentista, no
Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, em claro
decorrente da dispensa de Raul Viana de Aguiar, em 31-3-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral