DECRETO N. 27.783, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743/56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587/56 e 27.254/57, e nos têrmos do artigo 9.º, o, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item I V, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Isidoro da Costa, para exercer, como extranumerário mensalista - referencia "22", funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual de Santa Isabel, em claro decorrente da dispensa de Henrique Miritello, em 31-3-/55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral