DECRETO N. 27.784, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto
25.743/56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587/56 e
27.254/57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários
mensalistas, funções de Escriturários - referência "22" - em claros
decorrentes de dispensas em 31-3-55, de Célia Pimentel, Arlete Marques
Barreto, Wilson Nadal e Odilon Rubio Pacheco, os srs.:
José Carlos Pedrosa Dantas, para o Ginásio Estadual de São Bento do Sapucaí;
Geraldo Scarmelote, para o Ginásio Estadual de General Salgado;
Teresa Luci de Freitas, para a Secção do Jardim Paulista
do Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias Pais".
da Capital;
Heloti Andreta, para o Ginásio Estadual de Águas de Lindóia
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral