Decreta:
Artigo
1.º -
Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56,
cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57,
e nos têrmos do artigo 9º, do Decreto27.301,de 22 de janeiro
de 1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do
referido Decreto 27.301, dna. Leopoldina Beccherini, para exercer, como
extranumerário mensalista referência 22 -
funções de Educandas,do Departamento do Ensino
Profissional, em claro decorrente de dispensa de Geraldo Ramos da
Silva, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral