DECRETO N. 27.786, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301 de 22-1-1057, combinado com o artigo 5.° item VII, das Disposições Transitórias do citado Decreto e do Decreto 27.017, de 1956, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 29 funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151, item 101 do orçamento vigente, os srs.:
Português:
Escola Normal e Ginásio Estadual de Jacareí no período de 2-1 a 15-2-1957, d. Lúcia Cardoso de Siqueira Pinto - (P. 6.060-57);
Matemática:
Colégio Estadual "Arnolfo Azevedo", no período de 4-1 a 15-2-1P57. sr. Antônio Carlos Marcondes de Almeida (P6.088-57);
História e Geografia:
Ginásio Estadual "Cel. Francisco Schmidt", de Pereira Barreto, no período de 5-1 a 15-2-1957, d. Marina Daud - (P. 9.216-57);
História do Brasil e Geografia Geral e do Brasil:
Instituto de Educação "Manoel Bento da Cruz", de Araçatuba, no período de 2-1 a 15-2-1957, sr. Zélio Paques Terra - (P. 7.201-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral