DECRETO N. 27.786, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301 de
22-1-1057, combinado com o artigo 5.° item VII, das Disposições
Transitórias do citado Decreto e do Decreto 27.017, de 1956, para
exercerem como extranumerário mensalista, referência 29 funções de
Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão,
nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba
151, item 101 do orçamento vigente, os srs.:
Português:
Escola Normal e Ginásio Estadual de Jacareí no
período de 2-1 a 15-2-1957, d. Lúcia Cardoso de Siqueira
Pinto - (P. 6.060-57);
Matemática:
Colégio Estadual "Arnolfo Azevedo", no período de 4-1 a
15-2-1P57. sr. Antônio Carlos Marcondes de Almeida (P6.088-57);
História e Geografia:
Ginásio Estadual "Cel. Francisco Schmidt", de Pereira Barreto,
no período de 5-1 a 15-2-1957, d. Marina Daud - (P. 9.216-57);
História do Brasil e Geografia Geral e do Brasil:
Instituto de Educação "Manoel Bento da Cruz", de Araçatuba, no período
de 2-1 a 15-2-1957, sr. Zélio Paques Terra - (P. 7.201-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral