DECRETO N. 27.787, DE 15 DE MARÇO DE 1957
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, Artigo 1.º
- Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decreto 26.587-56 e
27.254-57,
e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com os
artigos 5.º, item VII, das disposições
transitórias do citado decreto e 10.º,
do Decreto 27.017, de 1956, para exercerem como extranumerário
mensalista, funções de professor, referência 29, no
Curso Intensivo
de Preparatórios para exames de admissão, nos
estabelecimentos adiantes
mencionados, correndo as despesa pela verba 151, item 101, do
orçamento vigente,
os Srs.:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
DECRETO N. 27.787, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
Retificações
Decreta:
Matemática:
Instituto de Educação "Canadá", de Santos, no período de 5-
Ginásio Estadual "Graciema Barganha Ribeiro", de Gália, no período de
7-
Ginásio Estadual de Bernardinho de Campos, no período de 8-
Ginásio Estadual de Echaporã, no período de 7-
Colégio Estadual de Viradouro no período de 3-
Ginásio Estadual de Patrocínio Paulista, no período de 9-
Colégio Estadual de São Paulo, da Capital, no período de 21-
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Julio Prestes de Albuquerque",
de Sorocaba, no período de 4-
Colégio Estadual e Escola Normal "João Gomes de Araujo", de Pindamonhangaba,
no período de 5-
Ginásio Estadual de Santa Izabel, no período de 11-
Ginásio Estadual de Chavantes, no período de 2-
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Manuel José Chaves", de São
Miguel, no período de 2-
Colégio Estadual e Escola Normal "Oscar Villares", de Mooca, no
período de 5-
Colégio Estadual e Escola Normal "Valentim Gentil", de Itápolis, no
período de 7-
Ginásio Estadual de Fernandopolis, no período de 2-
Ginásio Estadual de Vila Pompéia, da Capital, no período de 21-
Ginásio Estadual da Freguesia do Ó, da Capital, no período de 31-
Ginásio Estadual de Aguaí, no período de 2-
Escola Normal e Ginasio Estadual de Caçapava, no período de 3-
Ginásio Estadual "Prof. Américo de Moura", da Capital, no período de
15-
Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. Nhonhô Braga", de Pirajú, no
período de 10-
Colégio Estadual "Presidente Roosevelt", da Capital, no período de 2-
Português:
Ginásio Estadual "Graciema Baganha Ribeiro", de Gália, no período de
7-
Ginásio Estadual de Bernardinho de Campos", no período de 9-
Ginásio Estadual de Echaporã, no período de 2-
Colégio Estadual de Viradouro, no período de 4-
Ginásio Estadual "Professor Francisco Roswell Freire", da Capital, no
período de 3-
Ginásio Estadual de Vila Anastácio, da Capital, no período de 21-
Ginásio Estadual de Santa Cruz das Palmeiras, no período de 7-
Colégio Estadual e Escola Normal "Castelo Branco", de Limeira, no período de 4-
Ginásio Estadual "Benedito Geara", de Duartina, no período de 5-
Ginásio Estadual do Jardim Paulista, Secção do Colégio Estadual e Escola Normal
"Fernão Dias Pais", da Capital, no período de 19-
Ginásio Estadual "M. M. D. C.", da Capital, no período de 4-
Ginásio Estadual de Tabatinga, no período de 7-
Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Alarico Silveira", da
Capital, no período de 16-1 a 15-2-1957, Atenis Cândida
Lente - (P. 7.164-57);
Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias Pais", da Capital, no
período de 21-
Ginásio Estadual "Prof. Roldão Lopes de Barros", da Capital, no
período de 14-
Ginásio Estadual "Prof. Américo de Moura", da Capital, no periodo de
3-
Colégio Estadual e Escola Normal "Manoel Bento da Cruz", de
Araçatuba, no período de 14-
Ginásio Estaduall "Benedito Fagundes Marques", de Franco da Rocha, no
período de 9-
Ginásio Estadual "Professôra Emília de Paiva Meira", da Capital, no
período de 7-
Colégio Estadual e Escola Normal "Major Juvenal Alvim", de Atibaia,
no período de 2--
História e Geografia:
Ginásio Estadual "Graciema Barganha Ribeiro", de Gália, no período de
7-
Ginásio Estadual de Bernardino de Campos, no período de 7-
Ginásio Estadual de Echaporã, no período de 2-
Colégio Estadual de Viradouro, no período de 3-
Ginásio Estadual "Professor Francisco Roswell Freire", da Capital, no
período de 2-
Colégio Estadual de São Paulo, da Capital, no período de 21-
Colégio Estadual e Escola Normal "Nossa Senhora da Penha", da
Capital, no período de 5-
Colégio Estadual e Escola Normal "João Gomes de Araujo", de Pindamonhangaba,
no período de 4-
Ginásio Estadual "D. Luiza Macuco", de Santos no período de 7-
Ginásio Estadual de Butantã, da Capital, no período de 24-
Ginásio Estadual "Lamounter de Andrade", de Colina, no período de 5-
Ginásio Estadual de Olímpia, no período de 4-
Escola Normal e Ginásio Estadual de Paraguaçu Paulista, no período de 11-
Colégio Estadual e Escola Normal "Horacio Soares", de Ourinhos, no
período de 4-
Ginásio Estadual de Guairá, no período de 5-
Ginásio Estadual de Vila Carrão, da Capital, no período de 17-
Ginásio Estadual de Conchas, no período de 4-
Ginásio Estadual de Vila Anastácio, da Capital, no período de 21-
Ginásio Estadual da Freguesia do Ó, da Capital, no período de 28-1- a
15-2-1957, Maria Clotilde Pitol - (P. 7.183-57);
Ginásio Estadual do Butantã, da Capital, no período de 23-
Ginásio Estadual de Guará, no período de 10-
Instituto de Educação "Torquato Caleiro", de Franca, no período de
12-
Ginásio Estadual "Prof. Americo de Moura", da Capital, no período de
4-
Ginásio Estadual "Professôra Emília de Paiva Meira", da Capital, no
período de 5-
Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Alarico Silveira", da Capital,
no período de 16-
Ginásio Estadual do Bosque da Saúde da Capital, no período de 23-1- a 15-2-1957,
Helio de Mele Sene - (P. 8.756-57);
Colégio Estadual e Escola Normal "9 de Julho", de Taquaritinha, no
período de 4-
Colégio Estadual "Presidente Roosevelt", da Capital, no período de 7-
Colégio Estadual de Jaçanã, da Capital, no período de 9-
Artigo 2.º -Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
No artigo 1.º
Onde se lê:
Ginásio Estadual "Professora Emilia de Paiva Meira" da Capital,
no período de 7-1 a 15-2-1957, Bersy Kinoshita - (P. 7208-57);
Leia-se:
Ginásio Estadual "Professora Emilia de Paiva Meira", da Capital,
no período de 7-1 a 15-2-1957, Hersy Kinoshita - (P. 7208-57);
Onde se lê:
Ginásio Estadual "Professor Francisco Roswell Freire", da
Capital, no periodo de 2-1 a 15-2-1957, Laura Dossit Silveira - (P.
3.536-57);
Leia-se:
Ginásio Estadual "Professor Francisco Roswell Freire", da
Capital, no período de 2-1 a 15-2-1957, Laura Rossit Silveira -
(P. 3.536-57);
Onde se lê:
............Alcindo Guarino - (P. 6.347-56)
Leia- se:
............Alcindo Guarino - (P. 6.347-57)