DECRETO N. 27.790, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°. do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerário mensalistas, referenda 22 - funções de Escriturário, em claros decorrentes de dispensa em 31-3-55, de Maria Neyde Vasconcelos de Barros, Gabriel Cristal e Maria do Socorro Carvalho, os srs.:
Therezinha, Maria Conceição Bastia, para o Ginásio Estadual de Santa Isabel;
Virginia Lorey, para o Ginásio Estadual do Itaim, na Capital:
Corina Abreu Reinhardt, para o Ginásio Estadual de Vila Pompéia, na Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral