DECRETO N. 27.792, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do
referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Antonio
Luiz Lorenzi para exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, no Grupo "Professor Manoel Dias de Almeida", de Piracicaba,
em claro de aposentadoria do sr. Baptista Dias da Silva, por decreto de
23, publicado a 26-4-1956.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral