DECRETO N. 27.795, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item
'IV, das disposições transitórias do referido
decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas,
com o salário diário de Cr$ .. 163,30 (cento e sessenta e
três cruzeiros e trinta centavos), em claros decorrentes as
dispensas em 31-3-55, de Floripes Adorno, Benedita Cardoso Albertini,
Suzette Sampaio Ribeiro, e Castorina Marques Ney, as sras.: Benedita
Maria Bessa, para o Grupo Escolar "Prof. Ascânio de Azevedo
Castilho", da Capital; Ivone Fratari, para o grupo escolar "Prof.
Isabel Vieira de Serpa e Paiva", da Capital; Maria Batista Rodrigues,
para o grupo escolar do Bairro do Gopouva, de Guarulhos; Ernestina
Hipólito, para o Ginásio Estadual do Bosque da
Saúde, da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral