DECRETO N. 27.796, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º - item IV, das disposições transitórias do referido decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), em claros decorrentes de dispensas em 31-3-55, de Diva Barbante, Olga Bernardes, Angelina Berro, Pepina Bonavena, Antonio de Pádua Borges e Juvelina Siqueira Borges, as funções de Servente, os srs.:
Ercilia Carrapeta, para o Grupo Escolar "Rotary", em Guarulhos;
Ernestina Pinto, para o Grupo Escolar da Estação Torres do Tibagy, em Guarulhos;
Benedita Pires de Freitas, para o Grupo Escolar "Taboão", em Guarulhos;
Antonia Mandotti, para o Grupo Escolar do Bairro Gopouva, em Guarulhos;
Maria Conceição Camargo, para o Grupo Escolar do Cabuçu, em Guarulhos;
Ernestina Aparecida Nunes de Almeida, para o Grupo Escolar de Vila Sabará, na Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.