DECRETO N. 27.797, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º ítem IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto, com o salário diário de Cr$ 163.30, o Sr. Eugenio Tagliaferro, para exercer como extranumerário-diarista, funções de Servente, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Joaquim Nabuco", na Capital, em claro decorrente da dispensa de d. Ignez da Silva Alves Hartmann, conforme ato de 26-10-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.