DECRETO N. 27.798, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos
efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-53 e 27.254-57, e nos
têrmos do artigo 12, ao Decreto n. 27.301 de 22-1-1957, combinado com o
artigo 5.º ítem IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto
com o salário diário de Cr$ 163,30 d. Geny Andrade Pereira, para
exercer como extranumerário diarista, funções de Servente no 2.º Grupo
Escolar de Promissão, em claro decorrente da exoneração de Lybio Gomes,
por decreto de 20-1-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 27.798, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diaristas.
Retificações
No artigo 1.º:
Onde se lê:
......................... em claro decorrente da exoneração de Lybio Gomes,, por decreto de 20-1-1957.
Leia-se:
......................... em claro decorrente da exoneração de Lybio Gomes, por decreto de 20-1-1956.