DECRETO N. 27.799, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Helcio Calovi para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar "Prof. Pedro Crem", de Charqueada, em claro da dispensa do sr. Natal Alves de Figueiredo, por ato de 20-4-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Retificações

Onde se lê:
DECRETO N. 27.779, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
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DECRETO N. 27.799, DE 15 DE MARÇO DE 1957