DECRETO N. 27.799, DE 15 DE MARÇO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, Artigo 1.º
- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido decreto, com
o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Helcio Calovi para
exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, no Grupo Escolar "Prof. Pedro Crem", de Charqueada, em claro
da dispensa do sr. Natal Alves de Figueiredo, por ato de 20-4-1956. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1957. JÂNIO QUADROS Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1957. Retificações Onde se lê:
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 27.779, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
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DECRETO N. 27.799, DE 15 DE MARÇO DE 1957