DECRETO N. 27.800, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao dispôsto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do
referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Maria
Aparecida Molinari para exercer, como extranumerário diarista, funções
de Servente, no Grupo Escolar "Alfredo Weiss Flog", em Franco da Rocha,
em claro da dispensa de Belarmina Vieira da Silva Bertocci, por decreto
de 13-1-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral