DECRETO N. 27.801, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com 5.°, Item IV, das
disposições transitórias do referido decreto, com o
salário diário de Cr$ 163,30, d. Nair Perini Silveira para
exercer, como extranumerário diarista funções de
Servente, no Grupo Escolar "Padre Matheus Nunes de Siqueira", de
Atibaia, em claro decorrente da dispensa de Orlando Serafim, por ato de
.... 20-1-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral