DECRETO N. 27.802, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
dispôsto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados
pelos Decretos 26.587-56 e 27.254,57, e nos têrmos do artigo 12,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.° item
IV, das Disposições Transitórias do referido
decreto, com o salário diário de Cr$ 163,20, o sr.
Oliveira Evangelista dos Santos para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, do
Grupo Escolar de Canaã, em Santa Fé do Sul, em claro da
dispensa de José Sichieri, conforme ato de 19-10-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1957.
JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral