DECRETO N. 27.804, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decreto 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.0, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Sebastião Oscar Zagato para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar do Bairro Aparecida D'Oeste, em Pereira Barreto, em claro decorrente da dispensa de Zuleika de Vasconcellos Mota, conforme ato de 3-8-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.