DECRETO N. 27.805, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-55, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, ítem IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, funções de Servente com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), os srs.:
Vitalina de Paula, para o Grupo Escolar Jardim São Luiz (Santo Amaro), na Capital, em claro decorrente do falecimento de Josefa Tenório dos Santos;
Zilda Godoi Gomes, para o Grupo Escolar "Ermelindo Matarazzo" (São Miguel Paulista), na Capital, em claro decorrente da dispensa de José Roberto de Oliveira Santos, por ato de 31-8-56;
Silvio de Barros, para o 2.° Grupo Escolar de Bariri, em claro decorrente da dispensa de Elvira de Moura Campos, por ato de 31-3-55;
Iracema - Andrade de Oliveira, para o Grupo Escolar de Vila Alegrete, em Martinópolis, em claro decorrente da dispensa de Maria Sebastiana dos Santos, por ato de 29-10-56.
Luzia Antonieta Lucitini, para o Grupo Escolar "Sylvio Romero", de São Caetano do Sul, em claro decorrente da dispensa de Iracema Abrão, por ato de 24-2-56;
Nicola Nave Filho, para o Grupo Escolar "Francisca Ribeiro dos Reis", de Brotas, em claro decorrente da dispensa de Leonor Lisboa, por ato de 29-2-56;
Alexandre Marcossi, para o Grupo Escolar "Senador Roberto Simonsen", de São Caetano do Sul, em claro decorrente da dispensa de Ema Teopila Amaral, por ato de 10-8-56.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral