DECRETO N. 27.806, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção aos disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 28.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1057, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, funções de Servente com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos) os srs.: 
Zuleica Barbosa, para o Ginásio Estadual de Santa Isabel, em claro de Rosa Seabra Neves, dispensada em 31-3-1955;
José Colli Mariano, para o Grupo Escolar do Pontilhão, em Cruzeiro, em claro de Durval Caldeira, dispensado em 1-6-1356; 
João Batista Santos, para o Grupo Escolar " Coronel Vicente Russo do Amaral", de Itaporanga, em claro de Albertina Bevilaqua, Patrocínio, dispensada em 15-6-1956;
Benedito Lourival Jeronymo para o Grupo Escolar de Itapura, de Pereira Barreto, em claro de Ana Aquíno Basso, dispensada em 31-3-1355; Maria Mondes dos Santos, p-ira o Grupo Escolar "Luiz Gama", de Araçatuba, em claro de Hollis Roosevelt Smith, dispensada em 16-6-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral