DECRETO N. 27.807, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Exclue extranumerário das disposições do Decreto n. 24.360, de 28 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída das
disposições do Decreto n. 24.360, de 28 de fevereiro de
1955, sem direito à percepção de salários
atrazados e contagem de tempo no período em que não
esteve em exercício, d. Maria Abbadia Garcia, Telefonista,
extranumerário mensalista, referência 19, do Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria de
Estado dos Negócios do Governo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral