DECRETO N. 27.808, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 3.721, de 14 de janeiro de 1957, ao Departamento de Estradas de Rodagem e da outras providências.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, parágrafos 1.° e 2.° da Lei n. 3.721 de 14 de Janeiro de 1957,
Decreta:

Artigo 1.º - As referências de salários de mensalistas e diaristas do D. E. R. ficam revalorizadas na seguinte conformidade:
Referência


Artigo 2.º - O salário do pessoal extranumerário contratado fica elevado na mesma proporção estabelecida no artigo anterior para o pessoal mensalista e diarista.
Artigo 3.º - É majorado o salário-familia para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.
Artigo 4.º - A despesa decorrente dêste decreto correrá por verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.º - A vigência teste decreto retroage a 26 de janeiro de 1957, com exceção do aumento de salário-familia, que entrará em vigor em 1.° de julho de 1957.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos lo de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral