DECRETO N. 27.808, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 3.721, de 14 de janeiro de 1957, ao Departamento de Estradas de Rodagem e da outras providências.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais
e nos têrmos do artigo 19, parágrafos 1.° e 2.° da Lei
n. 3.721 de 14 de Janeiro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - As referências de salários de mensalistas e diaristas do D. E. R. ficam revalorizadas na seguinte conformidade:
Referência
Artigo 2.º - O salário do pessoal
extranumerário contratado fica elevado na mesma
proporção estabelecida no artigo anterior para o pessoal
mensalista e diarista.
Artigo 3.º - É majorado o salário-familia para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.
Artigo 4.º - A despesa decorrente dêste decreto correrá por verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.º - A vigência teste decreto retroage a 26 de
janeiro de 1957, com exceção do aumento de
salário-familia, que entrará em vigor em 1.° de julho
de 1957.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos lo de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral