DECRETO N. 27.809, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora, extranumerária mensalista, para o Serviço de Medicina Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESIADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Estado da Saúde Pública a da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.537, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir d. Ana Moscar o, para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Atendente mediante o salário da referência "19" - Cr$ 5.400,00 no Serviço da Medicina Social, na vaga decorrente da dispensa do sr. Alberto Antero Roxo, por ato de 1.° publicado a 5 de abril de 1955, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, as Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 216 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.