DECRETO N. 27.810, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Retifica a alínea "d" do artigo 1.º do Decreto n. 22.246, de 12 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - O nome correspondente à alínea "d" do Decreto n. 27.246, de 12 de janeiro de 1957, retificado por êste artigo, e Luzia Baptista de Sant'Anna
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 18 de janeiro de 1957.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral