DECRETO N. 27.811, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranamerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, Artigo único - Ficam admitidos, como exceção no disposto no
Decreto 25.743-53, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos
26.587-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 12, no Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias, do referido Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30
(cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), os srs. Geraldo
de Oliveira e José Augusto Aranha para exercerem como extranumerários
diaristas, funções de Servente, na Escola Industrial de Mogi das
Cruzes, do Departamento de Ensino Profissional, em claros de dispensas
de Aracy Castro Neme, Hipólito Rebelo, em 31-3-1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Decreta:
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral