DECRETO N. 27.812, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.° do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitórias, do referido Decreto
n. 27.301, como extranumerários mensalistas da Escola Industrial
de Mogi das Cruzes, os srs.:
Adalberto Nicolau, para exercer a função de Contador,
Guarda-Livros - referência 28 - em claro decorrente da dispensa
de Sylvio Cortês Claro, em 31-3-1955.
Maurilio Sousa Leite Filho, para exercer a função de
Almoxarife - referência 28 - em claro decorrente da dispensa de
Benedito Machado Filho, em 31-3-1955;
Miled Cury Andere para exercer a função de
Escriturário - referência 22 - em claro decorrente da
dispensa de Maria Helena Peres, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral