DECRETO N. 27.813, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no decreto 25.743-53, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27 254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV das disposições transitórias do referido decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários mensalistas, funções de Inspetor de Alunos - referência- 22, em claros decorrentes de dispensas em 31-3-1955, de Julia Giovanelli, Alba Neves Godinho Helcio Santos Gonçalves, Celina Leonor Gutierrez, Irene Pinto Toledo Leme, Leonardo David Lepera, Maria Ligabe Nicola Lupo, Benedito Rezende de Mattos, e Antonio Mengardo, os srs. 
Wilson José as Carvalho para o Ginásio Estadual de São Bento do Sapucaí; 
Sebastião Batista de Godoy para o Ginásio Estadual de General Salgado, 
Nair da Costa Caramico, para o Ginásio Estadual de Freguesia do O', da Capital; 
Alberto Betti para o Ginásio Estadual do distrito de Utinga, em Santo André; 
Antonio Abdiel Cardeli, para c Ginásio Estadual de Piedade; 
José de Mattos Nabuco, para o Ginásio Estadual de Neves Paulista; 
Deyse Tormero, para o Ginásio Estadual de Mauá; 
Libania dos Santos Duarte, para o Ginásio Estadual de Ribeirão Pires; 
Romeu Bernardes para o Ginásio Estadual de Água de Lindóia.
Artigo 2.º - Êste decreto o entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 15 de março de 1957 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral