DECRETO N. 27.814, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957 combinado com o artigo 5.º item IV,
das disposições transitórias do referido Decreto
27.301. para exercerem como , extranumerários diaristas,
funções de Servente, com o salário diário
de Cr$ 163,30 em claros de dispensas em 31-31955, de Maria Helena aos
Santos Gomes, Celeste Frederico Grinaldi, Maria dc Carmo Gulia, Bras
Pereira Lima, João Linhares Antonio Lorenzoni, José
Garbes Louzano Ambrosina Blóes Mota e Alvaro Murulo, os srs.:
Sebastião Pereira da Silva, para o Ginásio Estadual de
São Bento do Sapucaí;
Aparecida Conceição
Soledade de Martins, para o Ginásio Estadual de General Salgado:
Maria das Dores Caminiti Morais para o Colégio Estadual e Escola
Normal "Silvio de Almeida", de Batatais:
José de Oliveira para o
Instituto de Educação "Caetano Lourenço dp
Camargo" de Jaú;
Júlia Novokaski, para o Ginásio
Estadual do distrito Utinga, em Santo André;
Luis Belato, para o
Ginásio Estadual de Neves Paulista:
Silvio Guarato, para o
Ginásio Estadual de Mauá;
Rosina Luppi Xavier de Barros,
para o Ginásio Estadual de Ribeirão Pires;
Aparecida
Toledo, para o Ginásio Estadual de Águas de Lindoia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral