DECRETO N. 27.815, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, - nos têrmos do artigo 12 do
Decreto 27 301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo .º,
item IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301 para execer, como extranumerário diarista
funções de Servente, com o salário diário
de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta
centavos), no Museu Paulista, o sr. Mancel Jeronimo Sampaio, em claro
decorrente da dispensa de Waldvr Dalomo, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral