DECRETO N. 27.816, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde de Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários; mensalistas, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º - do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13-10-56, 23.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57,
autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem como
extranumerários mensalistas as funções que se seguem, na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto
no item VI, do artigo 5.º das Disposição Transitórias do Decreto n.
27.301, de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa nêste exercício, a
Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400.00, a sra. Eunice Manente; e
de Servente, mediante o salário da referência 18 - Cr$ 4.900,00, cada
uma, as sras. Joana Alves da Rocha e Maria Aparecida Brandão Bastos.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral