DECRETO N. 27.817, DE 16 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do decreto 27 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV das disposições transitórias do referido decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários mensalistas, funções de Escriturários - referência 22 - em claros decorrentes de dispensas em 31 de março de 1955, de Maria Dozzi e Giselda Rodrigues Silva, dd : 
Leonor de Castro Prado, para o Departamento de Administração, da Secretaria da Educação;
Marleny Porto de Aragão, para o Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola Artesanal da Lapa, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março, de 1957. 
Carlos do Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral