DECRETO N. 27.817, DE 16 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do decreto 27 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º,
item IV das disposições transitórias do
referido decreto 27.301,
para exercerem, como extranumerários mensalistas,
funções de Escriturários - referência 22 -
em claros decorrentes de dispensas em 31 de março de 1955, de
Maria Dozzi e Giselda Rodrigues Silva, dd :
Leonor de Castro Prado,
para o Departamento de Administração, da Secretaria da
Educação;
Marleny Porto de Aragão, para o
Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola
Artesanal
da Lapa, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de
março, de 1957.
Carlos do Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral