DECRETO N. 27.818, DE 16 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PUALO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos eleitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27 254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301 de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.° item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem como extranumerários diaristas, funções de Servente com o salário diário de Cr$ 163.,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), nos Grupos Escolares da Capital, adiante mencionados em claros de dispensas em 31-3-1955, de Iracema Alves, Rosa Antonio, Maria Ribeiro de - Aquino, Juracema Antunes e Jandira Branco, os srs.:
Edna Benedita Teixeira, para a "Professora Isabel Vieira de Serpa e Paiva";
Lourdes Olga de Souza Santos, para o de Vila Invernada;
Hilda Suodine, para o "Oscar Thompson";
Licia Roland de Oliveira, para o "Murtinho Nobre";
Maria Benedita de Abreu, para o "Professor Miguel Romano".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral