DECRETO N. 27.819, DE 16 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 28.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item
IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301. para exercerem, como extranumerários
mensalistas, funções de Dentista, no Serviço
Dentário Escolar, do Departamento de Educação -
referência 33 - os srs. Agostinho Guimarães
Mendonça, Silvio Carneiro de Aquino, Francisco Salles Rocha,
Eduardo Haddad, Luiz Américo Sailes Oliveira Keller, em claros
decorrentes de dispensas em 31-3-1955, de Jorge Ceravodo, Nelson Dib
Mattar, João Adair Costa Oliveira, José Ribeiro e
José Carlos de Andrade Oliveira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.