DECRETO N. 27.820, DE 16 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 25 743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item I V, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, d. Célia Haydee Magdalena Marcos Castilho Palma, para exercer, como extranumerário mensalista - referência 33 - funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, em claro decorrente da dispensa de Fernando Averbach, por ato de 16-4-56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.