DECRETO N. 27.820, DE 16 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
25 743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27 301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º, item I V, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, d. Célia Haydee Magdalena Marcos Castilho
Palma, para exercer, como extranumerário mensalista - referência 33 -
funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação, em claro decorrente da dispensa de Fernando Averbach, por ato
de 16-4-56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.