Autoriza a direção
do Hospital das Clínicas a conceder gratificações
a seus servidores ocupantes de cargo ou função de
Parteira
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Em caráter de exceção ao
disposto no artigo 65 do Decreto n. 13.635, de 27 de outubro de 1943,
fica a direção do Hospital das Clínicas autorizada
a conceder, a título precário, a seus servidores,
ocupantes de cargo ou função de Parteira,
gratificação igual à diferença entre os
vencimentos ou salários atuais e o padrão "I" ou a
referência 27.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - As despesas decorrentes dêste decreto
correrão por conta das verbas próprias do
orçamento vigente da referida autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Neto
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.