DECRETO N. 27.821, DE 16 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a direção do Hospital das Clínicas a conceder gratificações a seus servidores ocupantes de cargo ou função de Parteira

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Em caráter de exceção ao disposto no artigo 65 do Decreto n. 13.635, de 27 de outubro de 1943, fica a direção do Hospital das Clínicas autorizada a conceder, a título precário, a seus servidores, ocupantes de cargo ou função de Parteira, gratificação igual à diferença entre os vencimentos ou salários atuais e o padrão "I" ou a referência 27.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes dêste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente da referida autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Neto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.