DECRETO N. 27.823, DE 16 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956. prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir os senhores abaixo, para exercerem, como extranumerários
mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão
do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde,
observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de
22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184
- alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente: de
Médico. mediante o salário da referência 38 - Cr$
14.000,00, cada um, os drs. Rubens Rodrigues e João Consule;
de Farmaceutico, mediante o salário da referência 33 - Cr$ 10.600,00 o sr. José Ladeira Bueno;
de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$
5.400,00 cada uma as sras. Carmen Pusi Brucoli, Antonia Mercedes
Machado Ermani, Joana Vasconcelos de Oliveira e Myrian Nascimento Moz.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de Março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 27.823, DE 16 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores, extranumerários mensalistas, para a Divisão
do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
Retificação
No Artigo 1.º, onde se lê:
de Médico, mediante o salário da referência 38 -
Cr$ 14.000,00 cada um, os drs. Rubens Rodrigues e João Consule;
Leia-se.
de Médico, mediante o salário da referência 38 Cr$
14.000,00 cada um, os drs. Rubens Rodrigues e João Console;