DECRETO N. 27.824, DE 16 DE MARÇO DE 1957

Fixa nova base para o cálculo dos salários dos linotipistas tarefeiros da Imprensa Oficial do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica elevado de Cr$ 0,18,4 (dezoito centavos e quatro décimos), para Cr$ 0.23,466 (vinte e três centavos, e quatrocentos e sessenta e seis centésimos), o valor básico de pagamento por "linha" de composição para efeito do disposto no Decreto n. 24.027, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de Janeiro de 1957, na conformidade do disposto no artigo 12 da Lei 3721, de 14 de janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de Março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral