DECRETO N. 27.825, DE 16 DE MARÇO DE 1957 Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores extranumerários mensalistas para a Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743,
de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26587, de 13-10-56, 26885, de
28-11-56 e 27254, de 14-1-57, autorizada a admitir os srs. Carlos de
Oliveira Lima e Francisco Candido de Assis para exercerem, como
extranumerários mensalistas, as funções de
Atendente, mediante o salário da ref. 19 Cr$ 5.400,00 cada um,
na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de
Saúde, nas vagas decorrentes das dispensas, respectivamente, de
dd. Maria Rosa Pauro e Odila Goulart, por atos de 31-7 e 18-10,
publicados a 1-8 e 23-10-56, observado o disposto no item I V, do
artigo 5.0, das Disposições Transitórias do
Decreto n. 27301, de 22 de janeiro de 1957. onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral