DECRETO N. 27.826, DE 16 DE MARÇO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário
à construção da estrada estadual
"Lucélia-Dracena" por administração direta,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º do
Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro do corrente ano, a admitir 27
servidores da categoria de pessoal para obras, sendo: 12 (doze)
Trabalhadores, 1 (um) Feitor, 2 (dois) Guardas, 1 (um) Nivelador, 1
(um) Mestre de Obras, 2 (dois) Pedreiros, 2 (dois) Operadores de
Máquina, 2 (dois) Mecânicos, 2 (dois) Lubrificadores, 2
(dois) Balisas.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral