DECRETO N. 27.826, DE 16 DE MARÇO DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário à construção da estrada estadual "Lucélia-Dracena" por administração direta, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro do corrente ano, a admitir 27 servidores da categoria de pessoal para obras, sendo: 12 (doze) Trabalhadores, 1 (um) Feitor, 2 (dois) Guardas, 1 (um) Nivelador, 1 (um) Mestre de Obras, 2 (dois) Pedreiros, 2 (dois) Operadores de Máquina, 2 (dois) Mecânicos, 2 (dois) Lubrificadores, 2 (dois) Balisas.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
José Vicente Faria Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral