DECRETO N. 27.827, DE 16 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Satúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerarios mensalistas para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Satúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como excegao ao disposto no artigo 2°. do decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26 885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem as funções que se seguem, como extranumerários mensalistas, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto np item VT, do artigo 5°. das Disposições Transitórias do decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa nêste exercício a Verba 184 - alinea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Médico, mediante o salário da referêincia 38 Crf 14.000,00, o dr. João Grigorian;
de Escriturário, mediante o salário da referêincia 22 - Crf 5.800,00, o sr. Pedro Romano de Sant'Anna;
de Atendente, mediante o salário da referfincia 19 Crf 5.400,00, cada uma, as sras. Ana Furtuoso Nery, Olga Neruta Pantaleão, Maria Bernadette Funis e Aristides Gianini, e
de Servente, mediante o salário da referêincia 16 Crf 4.900,00, o sr. Eduardo Furquim.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se As disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.