DECRETO N. 27.828, DE 16 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.° do decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos decretos ns. 26.587 de 13-10-56 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem como extranumerários mensalistas as funções que se seguem na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.° das Disposições Transitórias do decreto n. 27.301 d° 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício a Verba 134 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Escriturário, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 5.800,00 cada uma, as sras. Guiomar Oliva Feitosa e Maria Apparecida Rossi;
de Motorista, mediante o salário da referência 22 Cr$ 5.000,00, cada um, os srs. Armando Sammarco Paulo Moreira Marcondes, Igidio Silveira e Armando Peguin;
de Atendente, mediante o salário da referência 19 Cr$ 5.400,00 cada um, os srs. Horácio Bortz, Roberto Pereira de Carvalho, Odette Tertinelli Wanderley Avancini e Nelson Vicente ds Souza.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.