DECRETO N. 27.828, DE 16 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.° do decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos decretos ns. 26.587 de
13-10-56 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir
os senhores abaixo, para exercerem como extranumerários
mensalistas as funções que se seguem na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde,
observado o disposto no item VI, do artigo 5.° das
Disposições Transitórias do decreto n. 27.301
d° 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste
exercício a Verba 134 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente:
de Escriturário, mediante o salário da referência
22 - Cr$ 5.800,00 cada uma, as sras. Guiomar Oliva Feitosa e Maria
Apparecida Rossi;
de Motorista, mediante o salário da referência 22 Cr$
5.000,00, cada um, os srs. Armando Sammarco Paulo Moreira Marcondes,
Igidio Silveira e Armando Peguin;
de Atendente, mediante o salário da referência 19 Cr$
5.400,00 cada um, os srs. Horácio Bortz, Roberto Pereira de
Carvalho, Odette Tertinelli Wanderley Avancini e Nelson Vicente ds
Souza.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.