DECRETO N. 27.829, DE 16 DE MARÇO DE 1957

Eleva, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, de mais 30, o número de cargos de "Lançador".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Art. 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954
Decreta:

Artigo 1.º - Fica elevado, no Quadro da Departamento de Águas e Esgôtos, de mais 30 (trinta), o número de cargos de Lançador, padrão "M", isolados, de provimento em comissão criados pelo Decreto n. 23.564, de 18 de agôsto de 1954 e modificado pelos Decretos ns. 23.796-A de 10 de novembro de 1954, 26.837. de 22 de novembro de 1956. 26.935, de 5 de dezembro de 1956, 27.418, de 9 de fevereiro de 1957, 27.699, de 9 de março de 1957 e 27.751, de 13 de março de 1957.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pelos recursos do item n. 011 da Verba n. 1, do orçamento vigente do aludido departamento, suplementada se necessário.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral