DECRETO N. 27.829, DE 16 DE MARÇO DE 1957
Eleva, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, de mais 30, o número de cargos de "Lançador".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do Art. 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro
de 1954
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevado, no Quadro da Departamento de
Águas e Esgôtos, de mais 30 (trinta), o número de cargos
de Lançador, padrão "M", isolados, de provimento em
comissão criados pelo Decreto n. 23.564, de 18 de agôsto de
1954 e modificado pelos Decretos ns. 23.796-A de 10 de novembro de
1954, 26.837. de 22 de novembro de 1956. 26.935, de 5 de dezembro de
1956, 27.418, de 9 de fevereiro de 1957, 27.699, de 9 de março
de 1957 e 27.751, de 13 de março de 1957.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão pelos recursos do item n. 011 da Verba n. 1, do
orçamento vigente do aludido departamento, suplementada se
necessário.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral