DECRETO N. 27.831, DE 16 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a admissão de extranumerário no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao disposto no decreto 25.743 de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos decretos 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, a admissão do Bel. Arnaldo Duarte Barbosa, para exercer no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, como extranumerário contratado, a função de advogado, Ref. "38", observado o disposto no Item VI do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral