DECRETO N. 27.833, DE 16 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.0, do Decreto
27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitórias do referido Decreto 27.301,
o sr. Celestino Ricci, para exercer, como extranumerário
mensalista referência 22 - funções de
Escriturário no Departamento de Administração da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação em
claro decorrente da dispensa de Nair Furlan, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.