DECRETO N. 27.834, DE 16 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 28.587-56 e 27.354-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação - referência 33 - o sr. Sinforiano Sostenes Ribeiro Varejão, em cla o decorrente da dispensa de Waldomiro de Abreu Izique, por ato de 3 de dezembro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.