DECRETO N. 27.835, DE 16 DE MARÇO DE 1957

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas nas importâncias de Cr$ 37.840 00 (trinta e sete mil oitocentos e quarenta cruzeiros) e Cr$ 3.960,00 (três mil novecentos e setenta cruzeiros) respectivamente, as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, e atribuídas à Residência Governamental - Mordomia - na seguinte conformidade;


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.°, fica criada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Público na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral