DECRETO N. 27.837, DE 16 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica readmitido, em claro da própria
dispense em 31-3-1955, cento exceção ao disposto do
Decreto 26.743 de 14.4 56. cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 28.587, da 13.10 56 e 27.254. de 14, .57. e nos têrmos do
artigo 9.° do Decreto 27.391, de 22. .57. combinado com o artigo
5.°, item IV, das disposições transito rias do
referido Decreto 27.301, o senhor Humberto Dezzani para exercer como
extranumerário mensalista referencia - funções de
Prático de Laboratório do Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de I957.
Caries de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.