DECRETO N. 27.837, DE 16 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica readmitido, em claro da própria dispense em 31-3-1955, cento exceção ao disposto do Decreto 26.743 de 14.4 56. cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 28.587, da 13.10 56 e 27.254. de 14, .57. e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto 27.391, de 22. .57. combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transito rias do referido Decreto 27.301, o senhor Humberto Dezzani para exercer como extranumerário mensalista referencia - funções de Prático de Laboratório do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de I957. 
Caries de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.